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FAÇA PARTE DA FAMÍLIA GERALDINA!

ASSOCIADO TEMPORÁRIO (NOVO!)

       São associados TEMPORÁRIOS:
  I - pessoas da comunidade, maiores de 18 (dezoito) anos, cuja proposta encaminhada na secretaria passará pela avaliação dois associados efetivos;
  II - dependentes especiais, na condição do art. 30, § 3º, deste Estatuto;
       a) os associados temporários serão admitidos com tempo certo de duração de “cinco anos”, que poderá ser prorrogado por mais cinco anos;
     b) ao associado temporário que se mantenha por dez anos, sem interrupção e que não tenha sofrido penalidade, é facultado assim permanecer independente de prorrogação;
      c) o associado temporário somente poderá usufruir das colônias de férias e “campings” na baixa temporada e não poderá usufruir das referidas colônias de férias e “campings” quando o calendário do clube prever “feriadões”; 

ASSOCIADO EFETIVO

     a) os suboficiais, subtenentes e sargentos da ativa e inativos do Ministério da Defesa e funcionários civis estatutários, ativos e inativos do Exército, Marinha e Aeronáutica, assemelhados aos padrões de suboficial, subtenente ou sargento; 
       b) os oficiais da ativa e inativos oriundos do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos do Ministério da Defesa. 

ASSOCIADO CONTRIBUINTE

        a) sargentos temporários do Ministério da Defesa; 
       b) cônjuge, ex-cônjuge, viúvo(a), companheiro(a) e ex-companheiro(a), estes(as) comprovados(as) por escritura pública de união estável, de militar oriundo do círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos do Ministério da Defesa, de funcionários civis estatutários do Exército, Marinha e Aeronáutica, assemelhados ao círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos, que pertenciam ou não ao quadro associativo, e de associados contribuintes; 
       c) militar ativo ou inativo do Ministério da Defesa, oriundo do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos, licenciado para ingresso em quadros não destinados especificamente a suboficiais, subtenentes e sargentos ou para reingresso na vida civil; 

d) ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), assim definido de acordo com a Lei 5.315 de 12.09.1967 e Decreto nº 61.705 de 13.11.1967, comprovado pela apresentação de documento fornecido pelo Exército, Marinha ou Aeronáutica, bem como suas esposas, viúvas, companheiras, estas reconhecidas por escrituras pública de união estável, filhos, netos e bisnetos;

e) filhos, netos, bisnetos, enteados, irmãos, maiores de dezoito anos, pais, genro, nora, sogros, padrasto e madrasta, de militares oriundos do círculo dos suboficiais, subtenentes e sargentos do Ministério da Defesa, de funcionários civis estatutários do Exército, Marinha e Aeronáutica, assemelhados ao círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos, que pertenciam ou não ao quadro associativo, e de associados contribuintes;

f) ex-tutelado ou que estava abrigado sob “termo de guarda”, de militar oriundo do círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos do Ministério da Defesa, de funcionário civil estatutário do Exército, Marinha e Aeronáutica, assemelhado ao círculo de suboficiais, subtenentes e sargentos, pertencentes ou não ao quadro associativo, e de associados contribuintes, que ao completar dezoito anos se mantinha naquela condição e manifeste interesse em associar-se. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  Para tornar-se associado do Grêmio Geraldo Santana é muito fácil. Pertencendo às categorias estabelecidas no Estatuto da Entidade, o interessado precisa apenas: 
       . Preencher a Proposta de Associado e encaminhar à Secretaria do Grêmio Geraldo Santana, juntamente com: 
       . Uma foto digital do titular e de cada dependente; (A foto também pode ser feita diretamente na Secretaria do GSEGS)
       . Comprovante de endereço; 
       . Certidão de casamento ou escritura pública de união estável (para companheira(o)); 
       . Certidão de nascimento ou documento de identidade (dependentes); 
       . Netos/Bisnetos: Certidão de nascimento e documentação do militar (se for o caso); 
       . Viúvas: Título de pensão e/ou contracheque; 
       . Pagar a taxa para confecção da(s) carteira(s) de acesso (R$ 10,00 cada);
   Imediatamente após sua inserção no Quadro Associativo, o associado e seus dependentes poderão usufruir do clube;
   O pagamento da mensalidade é feito pelo titular, não havendo taxa adicional por dependente; (Apenas em casos específicos, o dependente indireto (ver secretaria) pagará metade do valor da mensalidade).
   O associado poderá optar pela forma de pagamento da mensalidade – contracheque, DOC ou cobrança bancária. 

MENSALIDADE

      O valor da mensalidade é de R$ 130,00
      O valor da joia é o equivalente a uma mensalidade a ser paga no momento da entrega da proposta de associado.

Em caso de dúvidas, favor entrar em contato com a Secretaria 
do Clube, pelo fone 3085-5720 ou pelo e-mail secretaria@geraldosantana.com.br

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